O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro - Literatura para Crianças e Jovens – 2013. O presente Concurso obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos:
1 - DO OBJETO
1.1 - O Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro - 2013, instituído pelo Decreto nº 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar 02 (duas) obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria literatura para crianças e jovens.
2 - DAS CATEGORIAS
2.1 - As categorias contempladas por este Concurso são:
a) texto literário;
b) livro ilustrado, com projeto gráfico completo.
2.2 - Entende-se por livro ilustrado a obra em que texto, imagem e projeto gráfico integram-se como elementos indissociáveis.
2.3 - O projeto gráfico completo deve incluir capa, folha de rosto, diagramação, ilustrações e outros elementos, a critério do concorrente.
2.4 - Serão aceitas, também, obras compostas apenas por imagens.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar pessoas físicas, autores brasileiros, natos ou naturalizados.
3.2 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável legal, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, salvo aqueles emancipados na forma da lei.
3.3 - A obra poderá ter mais de um autor.
3.4 - São impedidos de participar do presente Concurso:
a) agentes públicos municipais;
b) membros das comissões organizadora e julgadora do Concurso, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
c) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
d) pessoa física anteriormente beneficiada pela Fundação Municipal de Cultura e que se encontre em situação irregular até a data de encerramento das inscrições;
e) autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 3 de dezembro de 2013 a 11 de abril de 2014, de terça a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9h às 17h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, localizada na Rua Carangola, nº 288 - Térreo – Bairro Santo Antônio, CEP 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - As inscrições feitas presencialmente serão protocoladas e ao concorrente será entregue um comprovante de inscrição.
4.4 - A Comissão Organizadora não retirará originais de inscrição em agências dos Correios, transportadoras ou similares.
4.5 - Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser feita nas obras e documentos entregues.
4.6 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste Regulamento.
4.7 - Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos no subitem 4.1 deste Regulamento, nem enviadas via fax, e-mail ou por intermédio de empresas de entrega expressa ou qualquer outro meio não previsto no referido item.
5 - DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS
5.1 - As obras, com temática e gênero livres, devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As ilustrações devem ser, obrigatoriamente, inéditas, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.3 - As obras concorrentes na categoria texto literário devem ser apresentadas em papel formato A4, numeradas, com espaçamento entre linhas 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, e fonte Times New Roman, tamanho 12, em 03 (três) vias, cada uma delas encadernadas em espiral.
5.4 - As obras concorrentes na categoria livro ilustrado têm formato e tamanho livres e devem ser apresentadas em 03 (três) vias.
5.5 - Em ambas as categorias, texto literário e livro ilustrado, não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas.
5.6 - As obras deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, categoria, título da obra e o pseudônimo do(s) autor(es). Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior os documentos descritos abaixo:
c) Cópia do documento de identidade do autor e, quando for o caso, também dos responsáveis legais;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do autor e, quando for o caso, também dos responsáveis legais;
e) Cópia do comprovante de residência atualizado do autor.
5.7 - Em caso de coautoria, deverá ser enviada, no envelope pequeno, a documentação citada no subitem 5.6 de cada um dos autores.
5.8 - Na parte externa do envelope maior mencionado no item 5.6 deste Regulamento deverão constar as seguintes informações, sendo vedada a identificação do remetente, admitindo-se, tão somente, a sua identificação por meio de pseudônimo:
a) DESTINATÁRIO
Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro - 2013
Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte
Rua Carangola, nº 288, Térreo, Bairro Santo Antônio
CEP: 30330-240 - Belo Horizonte/MG
b) REMETENTE
Categoria
Pseudônimo(s)
Título da obra
Endereço do autor
5.9 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o(s) pseudônimo(s) do(s) autor(es).
5.10 - As obras não poderão conter nada que identifique o(s) autor(es).
5.11 - Ficam vedados prefácios, apresentações, agradecimentos e dedicatórias na capa, na folha de rosto e no corpo da obra.
6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 - O processo de seleção será realizado em 03 (três) etapas:
a) Etapa 1 - Habilitação: Abertura dos envelopes maiores e conferência, pela Comissão Organizadora, da documentação recebida, observando-se o atendimento às exigências deste Regulamento, a se realizar no dia 05 de maio de 2014, às 9 h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte. A relação das obras inabilitadas nesta etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura, até o dia 14 de maio de 2014, estando também disponível, a partir desta data, nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.
b) Etapa 2 – Classificação: Avaliação pela Comissão Julgadora das obras habilitadas na etapa 01.
c) Etapa 3 - Divulgação dos resultados: O resultado final do Concurso será divulgado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Fundação Municipal de Cultura até o dia 23 de setembro de 2014, estando também disponível, a partir desta data, nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.
7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1 - A Comissão Organizadora é composta por 07 (sete) membros, sendo 06 (seis) da Diretoria de Bibliotecas e Centros Culturais e 01 (um) da Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais, conforme Portaria FMC Nº 066, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município em 27/07/2013.
7.2 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização deste Concurso.
7.3 - Os trabalhos da Comissão Organizadora finalizar-se-ão com a entrega dos prêmios aos vencedores.
7.4 - Os membros da Comissão Organizadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério da Fundação Municipal de Cultura.
7.5 - Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas pela Comissão Organizadora do Concurso.
8 - DA COMISSÃO JULGADORA
8.1- Haverá uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio, convidados pela Fundação Municipal de Cultura e cujos nomes serão mantidos em sigilo até a divulgação do resultado da Etapa 3 do Concurso.
8.2 - É facultado à Comissão Julgadora não outorgar o prêmio a nenhum dos concorrentes inscritos, que não se acumulará para o Concurso seguinte.
8.3 - Os componentes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.
8.4 - A renúncia e substituição de membros da Comissão Julgadora deverão ser motivadas.
9 - DA AVALIAÇÃO DAS OBRAS
9.1 - A Comissão Julgadora elegerá a obra vencedora por meio de votação e emitirá parecer a ser registrado em ata, justificando suas escolhas.
9.2 - A Comissão Julgadora poderá conferir até 3 (três) menções honrosas por categoria.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - O interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, disponibilizado nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas ou da publicação do resultado final, conforme itens 6.1.a e 6.1.c deste Regulamento, valendo como comprovante a data do protocolo ou do carimbo da Agência dos Correios.
10.2 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações contidas no item 5.8 deste Regulamento, sendo vedada a identificação do concorrente, que deverá ser feita tão somente pelo pseudônimo adotado no Concurso.
10.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, situada na Rua Carangola, nº 288, Térreo, Bairro Santo Antônio, CEP: 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviados por sedex ao mesmo endereço.
10.4 - Não serão admitidos os recursos enviados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no item 10.3.
10.5 - A decisão proferida no julgamento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.
10.6 - Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
11 - DA PREMIAÇÃO
11.1 - A obra vencedora em cada categoria receberá um prêmio de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), independente do número de autores.
11.2 - Para o recebimento do prêmio em dinheiro, o(s) autor(es) da obra vencedora deverão apresentar Certidão de Quitação Plena Negativa ou Positiva com efeito negativo do Município de Belo Horizonte.
11.3 - No caso de mais de um autor, o valor do prêmio da obra vencedora será dividido em montantes iguais e pagos individualmente.
11.4 - O valor do prêmio está sujeito à tributação prevista em lei.
11.5 - A cerimônia de entrega da premiação será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programática 0207.0015.13.392.239.2.371, programa 239-Rede BH Cultural, Ação 2.371- Fomento e Estímulo à Cultura, Subação 8 - Realização do Concurso de Literatura João-de-Barro; objeto de gasto: 3.3.90.31,3.3.90.36,3.3.30.39 (Aplicação/Fonte 03.00).
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Fundação Municipal de Cultura e nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura ewww.bhfazcultura.pbh.gov.br.
13.2 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
13.3 - É de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais, tanto de texto quanto de ilustrações, e a observância das disposições contidas neste Regulamento.
13.4 - Caso a obra vencedora venha a ser publicada, nela deverá constar a seguinte menção: "Esta obra foi vencedora do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2013, promovido pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte".
13.5 - A constatação do descumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento, após a divulgação do resultado final, implica na anulação deste, no dever de ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do(s) autor(es) por perdas e danos.
13.6 - As dúvidas e os questionamentos relativos a este Regulamento deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico joaodebarro@pbh.gov.br, por meio do qual serão respondidos.
13.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Divulgado por benfazeja comunidade literaria
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