A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES - FCPTN,instituição criada pelo Decreto Instituidor n°4.437, de 20 de agosto de 1986, nos termos da Lei n°5.322, de 26 de junho de 1986, modificada pela Lei n°6.576, de 03 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.662.886/0001-43, com sede nesta cidade de Belém, Estado do Pará,na Av. Gentil Bittencourt - 650, bairro de Nazaré, CEP 66035-340, torna público que se encontram abertas as inscrições do CONCURSO para seleção e concessão do PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA - 2010, instituído pelo Decreto n°741 27 de dezembro de 2007 para atender a finalidade da Lei 6.576, de 03 de setembro de 2003 que criou a FCPTN, que é valorizar a produção cultural do Estado do Pará, estimulando o conhecimento, a interação e a divulgação dessa produção por meio das diversas linguagens, assegurando a preservação da memória e do acervo dos bens históricos, artísticos e sócio-culturais acumulados no universo da cultura paraense.
1 - DO OBJETIVO
O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, instituído pelo Decreto nº. 741 de 27 de dezembro de 2007, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em língua portuguesa, nas categorias romance, poesia, crônica e conto.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - A categoria romance é de âmbito nacional, podendo ser disputada por todo e qualquer autor brasileiro nato ou naturalizado, com no mínimo 18 anos.
2.2 - As categorias poesia, crônica e conto poderão ser disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos.
2.3 - É vedada a participação de servidores vinculados à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
2.4 - Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma obra em cada categoria listada neste Prêmio.
2.5 - Os documentos exigidos para a inscrição e os originais das obras não serão devolvidos.
2.6 - É de responsabilidade exclusiva do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e demais disposições deste Regulamento.
2.7 - O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem como de sua obra selecionada pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para divulgação da obra e da premiação.
2.8 - O autor compromete-se a participar dos eventos oficiais da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves na área literária por período de até um ano após a divulgação do resultado.
2.9 - O autor deverá obedecer como força contratual preliminar os tópicos deste regulamento, devendo assinar contrato formal com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, logo após a divulgação dos resultados.
2.10. O autor ficará responsável pela revisão final da obra, assinando termo de responsabilidade autorizando a impressão, juntamente com a fundação.
3 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS
3.1 - As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas não tendo sido publicado em parte ou em sua totalidade e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte.
3.2 - As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos envelopes, nada que identifique os autores.
3.3 - As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces do papel, corpo 12, fonte Arial, com espaço 1,5.
3.4 - Na página de rosto de cada cópia deverão constar o nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas.
3.5 - Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias encadernadas em espiral, não serão aceitos exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior, nome, contatos, informações biobibliográficas do autor e cópia da carteira de identidade. As informações necessárias para postagem via Correios deverão ser feitas em embalagem externa, que será descartada pela comissão organizadora do concurso no momento em que receber o pacote.
3.6 - Para todas as categorias, as obras inscritas devem ter o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e limite máximo de 200 (duzentas) páginas.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 06 de abril a 05 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8h às 14h, e deverão ser feitas na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, diretamente na Gerência de Promoção Editorial - GPED, 4º andar do CENTUR - situada a Av. Gentil Bittencourt, 650 - Bairro de Nazaré, CEP 66035-340, Belém-Pará, ou enviadas pelo Correio, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre.
4.2 - As inscrições feitas pelo Correio só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os originais em agências do Correio, transportadoras ou similares.
4.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.
4.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.
5 - DA PREMIAÇÃO
5.1 - As obras selecionadas serão editadas pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. As vencedoras e as indicadas com Menção Honrosa terão uma tiragem de 1000 (mil) exemplares para cada modalidade. Desta tiragem, 600 (seiscentos) exemplares ficarão com cada autor e 400 (quatrocentos) serão da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para acervo próprio.
5.2 - Cada vencedor das categorias poesia, conto e crônica fará jus a uma premiação no valor de R$ 3.000,00 cada. Já na categoria romance a premiação será de R$ 5.000,00. Não Haverá premiação em dinheiro para os indicados com Menção Honrosa.
5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria uma menção honrosa.
5.4 - A criação da identidade visual e do projeto gráfico final das obras vencedoras ficará sob total responsabilidade e decisão da comissão técnica da Gerência de Promoção Editorial da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - Cada categoria contará com uma comissão julgadora específica, formada por três profissionais com notória proficiência e saber relacionados à modalidade que analisará. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
6.3 - As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão.
6.4 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados.
7 - DO RESULTADO
Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e no site no dia 05 de novembro de 2010.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Caberá à comissão organizadora do concurso receber as obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os membros das comissões julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do concurso, solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do concurso, inclusive aquelas decorrentes de omissões deste Regulamento.
8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e no site.
8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo e-mail gped@fcptn.pa.gov.br ou pelos fones 3202-4375; 3202-4376.
8.4 - O mero ato de inscrição pressupõe que o autor manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens do presente Regulamento.
8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
Belém, 26 de fevereiro de 2010.
GERSON BANHOS SILVA DE ARAÚJO
Presidente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
1 - DO OBJETIVO
O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, instituído pelo Decreto nº. 741 de 27 de dezembro de 2007, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em língua portuguesa, nas categorias romance, poesia, crônica e conto.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - A categoria romance é de âmbito nacional, podendo ser disputada por todo e qualquer autor brasileiro nato ou naturalizado, com no mínimo 18 anos.
2.2 - As categorias poesia, crônica e conto poderão ser disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos.
2.3 - É vedada a participação de servidores vinculados à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
2.4 - Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma obra em cada categoria listada neste Prêmio.
2.5 - Os documentos exigidos para a inscrição e os originais das obras não serão devolvidos.
2.6 - É de responsabilidade exclusiva do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e demais disposições deste Regulamento.
2.7 - O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem como de sua obra selecionada pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para divulgação da obra e da premiação.
2.8 - O autor compromete-se a participar dos eventos oficiais da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves na área literária por período de até um ano após a divulgação do resultado.
2.9 - O autor deverá obedecer como força contratual preliminar os tópicos deste regulamento, devendo assinar contrato formal com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, logo após a divulgação dos resultados.
2.10. O autor ficará responsável pela revisão final da obra, assinando termo de responsabilidade autorizando a impressão, juntamente com a fundação.
3 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS
3.1 - As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas não tendo sido publicado em parte ou em sua totalidade e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte.
3.2 - As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos envelopes, nada que identifique os autores.
3.3 - As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces do papel, corpo 12, fonte Arial, com espaço 1,5.
3.4 - Na página de rosto de cada cópia deverão constar o nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas.
3.5 - Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias encadernadas em espiral, não serão aceitos exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior, nome, contatos, informações biobibliográficas do autor e cópia da carteira de identidade. As informações necessárias para postagem via Correios deverão ser feitas em embalagem externa, que será descartada pela comissão organizadora do concurso no momento em que receber o pacote.
3.6 - Para todas as categorias, as obras inscritas devem ter o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e limite máximo de 200 (duzentas) páginas.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 06 de abril a 05 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8h às 14h, e deverão ser feitas na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, diretamente na Gerência de Promoção Editorial - GPED, 4º andar do CENTUR - situada a Av. Gentil Bittencourt, 650 - Bairro de Nazaré, CEP 66035-340, Belém-Pará, ou enviadas pelo Correio, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre.
4.2 - As inscrições feitas pelo Correio só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os originais em agências do Correio, transportadoras ou similares.
4.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.
4.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.
5 - DA PREMIAÇÃO
5.1 - As obras selecionadas serão editadas pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. As vencedoras e as indicadas com Menção Honrosa terão uma tiragem de 1000 (mil) exemplares para cada modalidade. Desta tiragem, 600 (seiscentos) exemplares ficarão com cada autor e 400 (quatrocentos) serão da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para acervo próprio.
5.2 - Cada vencedor das categorias poesia, conto e crônica fará jus a uma premiação no valor de R$ 3.000,00 cada. Já na categoria romance a premiação será de R$ 5.000,00. Não Haverá premiação em dinheiro para os indicados com Menção Honrosa.
5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria uma menção honrosa.
5.4 - A criação da identidade visual e do projeto gráfico final das obras vencedoras ficará sob total responsabilidade e decisão da comissão técnica da Gerência de Promoção Editorial da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - Cada categoria contará com uma comissão julgadora específica, formada por três profissionais com notória proficiência e saber relacionados à modalidade que analisará. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
6.3 - As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão.
6.4 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados.
7 - DO RESULTADO
Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e no site no dia 05 de novembro de 2010.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Caberá à comissão organizadora do concurso receber as obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os membros das comissões julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do concurso, solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do concurso, inclusive aquelas decorrentes de omissões deste Regulamento.
8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e no site.
8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo e-mail gped@fcptn.pa.gov.br ou pelos fones 3202-4375; 3202-4376.
8.4 - O mero ato de inscrição pressupõe que o autor manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens do presente Regulamento.
8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
Belém, 26 de fevereiro de 2010.
GERSON BANHOS SILVA DE ARAÚJO
Presidente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
BAIXE O EDITAL COMPLETO E A FICHA DE INSCRIÇÃO AQUI!!!!!
http://www.unama.br/aconteceNaUnama/Edital_Premio_Dalcidio_2010.pdf
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