terça-feira, 23 de julho de 2013

III Prêmio Literário Cidade Poesia até 31/Jul - envio online



Com o objetivo de revelar e divulgar novos valores literários e, ao mesmo tempo, sedimentar a perífrase Cidade Poesia do município de Bragança Paulista, a ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DE BRAGANÇA PAULISTA- ASES - em parceria com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE BRAGANÇA PAULISTA - promove o III PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE POESIA, o qual no presente ano prestigiará a modalidade POESIA.

REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar escritores brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam apresentados em Língua Portuguesa;
2. O tema será livre;
3. Cada participante deverá apresentar uma única poesia absolutamente inédita, assim considerada a poesia não divulgada por quaisquer meios, seja em livro único do participante ou em coletânea de vários autores, pela internet ou premiada em outro concurso literário;
4. Estão impedidos de participar os sócios da ASES (efetivos e correspondentes) e os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bragança Paulista;

DAS INSCRIÇÕES:
5. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônicoasescidadepoesia@gmail.com No campo assunto, deverá constar III Prêmio Literário Cidade Poesia;
6. A inscrição deverá ser encaminhada em dois arquivos (anexos):
6.1 - ANEXO I: contendo a poesia, com no máximo 40 (quarenta) versos (linhas) digitados em Word, com título e pseudônimo, sem identificação do autor;
6.2 - ANEXO II – contendo os dados pessoais do participante, a saber:
a) título da poesia;
b) pseudônimo;
c) nome do autor;
d) número do RG e do CPF;
e) endereço completo (rua, cidade, estado, país, CEP (imprescindível), telefone e e-mail para contatos;
f) breve currículo do participante.
7. Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista deverão constar no corpo do e-mail a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa categoria;
8. Prazo final para a inscrição: 31de julho de 2013.

DAS PREMIAÇÕES:
9. A ASES indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual e idoneidade para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso;
10. Serão selecionadas quarenta poesias.
11. Os três primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:
1° lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), troféu Cidade Poesia, certificado e 10 (dez) exemplares da antologia; 
2° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), certificado e 5 (cinco) exemplares da antologia;
3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), certificado e 5 (cinco) exemplares da antologia;

12. Aos classificados do 4° ao 10° colocados serão atribuídas Menções Honrosas, além de 3 (três) exemplares da antologia.
13. Os demais classificados receberão 3 (três) exemplares da antologia.

14. Os participantes de Bragança Paulista concorrerão em faixa especial, desde que especifiquem no corpo do e-mail essa condição, com a seguinte premiação: Melhor poesia de autor bragantino: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e 10 (dez) exemplares da antologia;
15. Os prêmios serão atribuídos em sessão solene em data e horário que serão divulgados posteriormente pelo site da ASES (www.asesbp.com.br) e e-mails aos classificados;


DEMAIS INFORMAÇÕES:
16. Casos de plágio comprovados, bem como a comprovação do não-ineditismo da poesia, são de inteira responsabilidade do concorrente, sendo este automaticamente excluído da seleção com as sanções legais cabíveis;

17. Os concorrentes classificados serão notificados por e-mail sobre o resultado do concurso, o qual também estará disponível no site da Associação de Escritores de Bragança Paulista www.asesbp.com.br, a partir do dia 10 de outubro de 2013;

18. O simples envio da poesia implica na aceitação total deste regulamento;

19. Informações complementares poderão ser obtidas no site: www.asesbp.com.br ou pelo e-mail asesbp@gmail.com ou, ainda, com Cida Moreira (11) 4032-7163, appmoreira@yahoo.com.br Henriette (11) 4033-3609, henriette2007@terra.com.br e Lyrss (11) 4032-0266, lyrss@uol.com.br
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASES.