Organização: Academia Marataizense de Letras.
Inscrições: de 25 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
Premiação: troféus e certificados.
REGULAMENTO:
1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 25 de outubro de 2013 e se encerram, impreterivelmente, em 31 de janeiro de 2014, valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.
1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.
1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode concorrer com apenas 01 (um) poema INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua Portuguesa.
2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve ser digitado em 01 (uma) só face da folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new roman’, tamanho 12; com margens 3cm (superior e esquerda) e margens 2cm (inferior e direita); com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e o poema concorrente.
2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias, em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor, contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema; pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor. Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do ‘destinatário’:
ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.
II CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.
Rua Pedro Sousa Maia, n.º 263 – Ap. 101 – Bairro: Arraias.
Praia da Cruz – Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.
2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.
2.3. Qualquer forma de identificação do autor, diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.
2.4. No interior do mesmo envelope grande deverá conter, ainda, um CD, no qual estará gravado o poema concorrente, em Word for Windows ou equivalente (*.doc); cabendo ressaltar que a comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer à mídia.
3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os participantes se declaram legítimos autores dos poemas inscritos, garantindo o ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será constituída a convite da comissão organizadora e seus nomes serão anunciados somente após o término do período de inscrições.
4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não poderão participar do concurso.
4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não sendo passível de recurso.
5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores serão divulgados no mês de março de 2014, em data ainda a ser definida.
5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos: troféus e certificados.
5.2. Os vencedores serão previamente informados via correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.
5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do Espírito Santo, terão direito a passagens, hospedagem e alimentação gratuitas.
5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES).
6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.
6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.
6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão devolvidos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Marataízes (ES), 15 de outubro de 2013.
Bárbara Pérez – Presidente.
André Luis Soares – Tesoureiro e Diretor Literário.
Academia Marataizense de Letras.
Apoio cultural: comércio local.
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Fonte: Concursos Literários
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