sábado, 14 de dezembro de 2013

Prêmio Barco a Vapor 2014 de literatura infantil e juvenil. Inscrições até 31 de janeiro!



O Prêmio Barco a Vapor contempla obras de ficção nos gêneros romance, novela e narrativa breve. 

Inscrição 

1. A participação é aberta a autores maiores de 18 anos, de todas as nacionalidades. Está vetada a participação de funcionários do Grupo e da Fundação SM e/ou de seus parentes em primeiro grau. 

2. Os originais devem ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o original não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites etc. 


3. A fim de assegurar a idoneidade do concurso, exige-se o anonimato dos autores. Assim, os originais devem vir assinados com nome fictício (pseudônimo). Os dados pessoais para identificação posterior devem constar apenas na ficha de inscrição. 

4. O candidato pode inscrever no máximo 2 (dois) originais. 

5. O candidato deve se cadastrar no site do Prêmio Barco a Vapor, criando um login e uma senha. Em seguida, deverá preencher o formulário e anexar o original. 

6. Prazo de inscrição: 1º de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014. 

7. O cancelamento da participação poderá ser feito até a data final de inscrição. 


Apresentação do original 

1. Sem ilustrações, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo, margens de 2,5 cm, orientação no modo “retrato”, em formato Word ou PDF. 

2. Título da obra e nome fictício (pseudônimo) na primeira página. 

3. Em termos de fluência leitora e extensão do texto, o original deve enquadrar-se nas séries da coleção Barco a Vapor: 

Série Branca: leitor iniciante, a partir de 6 (seis) anos .Entre 11 (onze) mil e 21 (vinte e um) mil caracteres. 

Série Azul: leitor em processo, a partir de 8 (oito) anos. Entre 22 (vinte e dois) mil e 63 (sessenta e três) mil caracteres. 

Série Laranja: leitor fluente, a partir de 10 (dez) anos. Entre 63 (sessenta e três) mil e 126 (cento e vinte e seis) mil caracteres. 

Série Vermelha: leitor crítico, a partir de 12 (doze) anos. Entre 98 (noventa e oito) mil e 210 (duzentos e dez) mil caracteres. 

Critérios de desclassificação 

1. Original com teor pedagógico e informativo, poemas, biografias, quadrinhos, peças de teatro e coletâneas de contos. 

2. Original acompanhado de ilustrações. 

3. Original em desacordo com as especificações de apresentação. 

4. Original veiculado e/ou publicado durante o período de avaliação e até três meses após o resultado. 

Prêmio 

1. Será outorgado apenas um prêmio, que consistirá na publicação do original na coleção Barco a Vapor. 

2. O vencedor firmará um contrato de edição válido pelo período de 7 (sete) anos. 

3. No ato da assinatura do contrato de edição, o autor receberá R$ 30 (trinta) mil reais como adiantamento de direitos autorais. 

4. O vencedor será anunciado na entrega do 10° Prêmio Barco a Vapor (segundo semestre de 2014), em data e local oportunamente divulgados nos sites do Prêmio Barco a Vapor e de Edições SM. 

Júri 

1. Formado por profissionais e especialistas em literatura, o júri será mantido em segredo até a escolha do vencedor.

2. A decisão do júri é irrevogável. 

3. É facultado ao júri o direito de não outorgar o prêmio a nenhuma das obras inscritas. 

Finalistas 

1. O julgamento será feito em duas etapas. Ao final da primeira, serão escolhidos entre 10 (dez) e 15 (quinze) finalistas, os quais, ainda que não ganhem o prêmio, poderão eventualmente ser contratados por Edições SM. Assim, durante o prazo de 3 (três) meses, a contar da data de divulgação do prêmio, a Editora terá preferência na aquisição dos direitos de publicação dessas obras. 

2. Os nomes dos finalistas serão divulgados antes da cerimônia de entrega do prêmio. 

A inscrição no Prêmio Barco a Vapor implica a aceitação expressa das normas aqui expostas. 

Todos os casos não previstos nas normas deste regulamento serão discutidos posteriormente. 


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Fonte: Divulgado por benfazeja comunidade literaria

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro. Inscrições até 11/04/2014




O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro - Literatura para Crianças e Jovens – 2013. O presente Concurso obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos:

1 - DO OBJETO

1.1 - O Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro - 2013, instituído pelo Decreto nº 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar 02 (duas) obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria literatura para crianças e jovens.


2 - DAS CATEGORIAS

2.1 - As categorias contempladas por este Concurso são:

a) texto literário;
b) livro ilustrado, com projeto gráfico completo.

2.2 - Entende-se por livro ilustrado a obra em que texto, imagem e projeto gráfico integram-se como elementos indissociáveis.

2.3 - O projeto gráfico completo deve incluir capa, folha de rosto, diagramação, ilustrações e outros elementos, a critério do concorrente.

2.4 - Serão aceitas, também, obras compostas apenas por imagens.


3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar pessoas físicas, autores brasileiros, natos ou naturalizados.

3.2 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável legal, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, salvo aqueles emancipados na forma da lei.

3.3 - A obra poderá ter mais de um autor.

3.4 - São impedidos de participar do presente Concurso:

a) agentes públicos municipais;
b) membros das comissões organizadora e julgadora do Concurso, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
c) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
d) pessoa física anteriormente beneficiada pela Fundação Municipal de Cultura e que se encontre em situação irregular até a data de encerramento das inscrições;
e) autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso.


4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 3 de dezembro de 2013 a 11 de abril de 2014, de terça a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9h às 17h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, localizada na Rua Carangola, nº 288 - Térreo – Bairro Santo Antônio, CEP 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex ao endereço acima especificado.

4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 - As inscrições feitas presencialmente serão protocoladas e ao concorrente será entregue um comprovante de inscrição.

4.4 - A Comissão Organizadora não retirará originais de inscrição em agências dos Correios, transportadoras ou similares.

4.5 - Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser feita nas obras e documentos entregues.

4.6 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste Regulamento.

4.7 - Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos no subitem 4.1 deste Regulamento, nem enviadas via fax, e-mail ou por intermédio de empresas de entrega expressa ou qualquer outro meio não previsto no referido item.


5 - DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS

5.1 - As obras, com temática e gênero livres, devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.

5.2 - As ilustrações devem ser, obrigatoriamente, inéditas, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.

5.3 - As obras concorrentes na categoria texto literário devem ser apresentadas em papel formato A4, numeradas, com espaçamento entre linhas 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, e fonte Times New Roman, tamanho 12, em 03 (três) vias, cada uma delas encadernadas em espiral.

5.4 - As obras concorrentes na categoria livro ilustrado têm formato e tamanho livres e devem ser apresentadas em 03 (três) vias.

5.5 - Em ambas as categorias, texto literário e livro ilustrado, não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas.

5.6 - As obras deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, categoria, título da obra e o pseudônimo do(s) autor(es). Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior os documentos descritos abaixo:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);
b) Autorização dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso (Anexo II);
c) Cópia do documento de identidade do autor e, quando for o caso, também dos responsáveis legais;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do autor e, quando for o caso, também dos responsáveis legais;
e) Cópia do comprovante de residência atualizado do autor.

5.7 - Em caso de coautoria, deverá ser enviada, no envelope pequeno, a documentação citada no subitem 5.6 de cada um dos autores.

5.8 - Na parte externa do envelope maior mencionado no item 5.6 deste Regulamento deverão constar as seguintes informações, sendo vedada a identificação do remetente, admitindo-se, tão somente, a sua identificação por meio de pseudônimo:

a) DESTINATÁRIO
Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro - 2013
Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte
Rua Carangola, nº 288, Térreo, Bairro Santo Antônio
CEP: 30330-240 - Belo Horizonte/MG

b) REMETENTE
Categoria
Pseudônimo(s)
Título da obra
Endereço do autor

5.9 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o(s) pseudônimo(s) do(s) autor(es).

5.10 - As obras não poderão conter nada que identifique o(s) autor(es).

5.11 - Ficam vedados prefácios, apresentações, agradecimentos e dedicatórias na capa, na folha de rosto e no corpo da obra.


6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 - O processo de seleção será realizado em 03 (três) etapas:

a) Etapa 1 - Habilitação: Abertura dos envelopes maiores e conferência, pela Comissão Organizadora, da documentação recebida, observando-se o atendimento às exigências deste Regulamento, a se realizar no dia 05 de maio de 2014, às 9 h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte. A relação das obras inabilitadas nesta etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura, até o dia 14 de maio de 2014, estando também disponível, a partir desta data, nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.
b) Etapa 2 – Classificação: Avaliação pela Comissão Julgadora das obras habilitadas na etapa 01.
c) Etapa 3 - Divulgação dos resultados: O resultado final do Concurso será divulgado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Fundação Municipal de Cultura até o dia 23 de setembro de 2014, estando também disponível, a partir desta data, nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.


7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 - A Comissão Organizadora é composta por 07 (sete) membros, sendo 06 (seis) da Diretoria de Bibliotecas e Centros Culturais e 01 (um) da Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais, conforme Portaria FMC Nº 066, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município em 27/07/2013.

7.2 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização deste Concurso.

7.3 - Os trabalhos da Comissão Organizadora finalizar-se-ão com a entrega dos prêmios aos vencedores.

7.4 - Os membros da Comissão Organizadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério da Fundação Municipal de Cultura.

7.5 - Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas pela Comissão Organizadora do Concurso.


8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1- Haverá uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio, convidados pela Fundação Municipal de Cultura e cujos nomes serão mantidos em sigilo até a divulgação do resultado da Etapa 3 do Concurso.

8.2 - É facultado à Comissão Julgadora não outorgar o prêmio a nenhum dos concorrentes inscritos, que não se acumulará para o Concurso seguinte.

8.3 - Os componentes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.

8.4 - A renúncia e substituição de membros da Comissão Julgadora deverão ser motivadas.


9 - DA AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - A Comissão Julgadora elegerá a obra vencedora por meio de votação e emitirá parecer a ser registrado em ata, justificando suas escolhas.

9.2 - A Comissão Julgadora poderá conferir até 3 (três) menções honrosas por categoria.


10 - DOS RECURSOS

10.1 - O interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, disponibilizado nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas ou da publicação do resultado final, conforme itens 6.1.a e 6.1.c deste Regulamento, valendo como comprovante a data do protocolo ou do carimbo da Agência dos Correios.

10.2 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações contidas no item 5.8 deste Regulamento, sendo vedada a identificação do concorrente, que deverá ser feita tão somente pelo pseudônimo adotado no Concurso.

10.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, situada na Rua Carangola, nº 288, Térreo, Bairro Santo Antônio, CEP: 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviados por sedex ao mesmo endereço.

10.4 - Não serão admitidos os recursos enviados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no item 10.3.

10.5 - A decisão proferida no julgamento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.

10.6 - Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.


11 - DA PREMIAÇÃO

11.1 - A obra vencedora em cada categoria receberá um prêmio de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), independente do número de autores.

11.2 - Para o recebimento do prêmio em dinheiro, o(s) autor(es) da obra vencedora deverão apresentar Certidão de Quitação Plena Negativa ou Positiva com efeito negativo do Município de Belo Horizonte.

11.3 - No caso de mais de um autor, o valor do prêmio da obra vencedora será dividido em montantes iguais e pagos individualmente.

11.4 - O valor do prêmio está sujeito à tributação prevista em lei.

11.5 - A cerimônia de entrega da premiação será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.


12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programática 0207.0015.13.392.239.2.371, programa 239-Rede BH Cultural, Ação 2.371- Fomento e Estímulo à Cultura, Subação 8 - Realização do Concurso de Literatura João-de-Barro; objeto de gasto: 3.3.90.31,3.3.90.36,3.3.30.39 (Aplicação/Fonte 03.00).


13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Fundação Municipal de Cultura e nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura ewww.bhfazcultura.pbh.gov.br.

13.2 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.

13.3 - É de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais, tanto de texto quanto de ilustrações, e a observância das disposições contidas neste Regulamento.

13.4 - Caso a obra vencedora venha a ser publicada, nela deverá constar a seguinte menção: "Esta obra foi vencedora do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2013, promovido pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte".

13.5 - A constatação do descumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento, após a divulgação do resultado final, implica na anulação deste, no dever de ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do(s) autor(es) por perdas e danos.

13.6 - As dúvidas e os questionamentos relativos a este Regulamento deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico joaodebarro@pbh.gov.br, por meio do qual serão respondidos.

13.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Divulgado por benfazeja comunidade literaria

Baixe a Revista "Asas da Palavra" edição Dalcídio Jurandir



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sábado, 7 de dezembro de 2013

Conheça a obra "Deus e o Estado" de Bakunin



A verdadeira escola para o povo e para todos os homens feitos é a vida. A única autoridade onipotente, simultaneamente natural e racional, a única que poderemos respeitar, será aquela do espírito coletivo e público de uma sociedade fundada no respeito mútuo de todos os seus membros. Sim, eis uma autoridade que não é de forma alguma divina, inteiramente humana, mas diante da qual nós nos inclinaremos de coração, certos de que, longe de subjugar os homens, ela os emancipará. Ela será mil vezes mais poderosa, estejais certos, do que todas as vossas autoridades divinas, teológicas, metafísicas, políticas e jurídicas, instituídas pela Igreja e pelo Estado; mais poderosa que vossos códigos criminais, vossos carcereiros e carrascos.

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Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Ler poesia é mais útil para o cérebro que livros de autoajuda, dizem cientistas


Ler autores clássicos, como Shakespeare, William Wordsworth e T.S. Eliot, estimula a mente e a poesia pode ser mais eficaz em tratamentos do que os livros de autoajuda, segundo um estudo da Universidade de Liverpool publicado nesta terça-feira (15).
Especialistas em ciência, psicologia e literatura inglesa da universidade monitoraram a atividade cerebral de 30 voluntários que leram primeiro trechos de textos clássicos e depois essas mesmas passagens traduzidas para a "linguagem coloquial".
Reprodução
O poeta Thomas Stearns Eliot
O poeta Thomas Stearns Eliot
Os resultados da pesquisa, antecipados pelo jornal britânico "Daily Telegraph", mostram que a atividade do cérebro "dispara" quando o leitor encontra palavras incomuns ou frases com uma estrutura semântica complexa, mas não reage quando esse mesmo conteúdo se expressa com fórmulas de uso cotidiano.
Esses estímulos se mantêm durante um tempo, potencializando a atenção do indivíduo, segundo o estudo, que utilizou textos de autores ingleses como Henry Vaughan, John Donne, Elizabeth Barrett Browning e Philip Larkin.
Os especialistas descobriram que a poesia "é mais útil que os livros de autoajuda", já que afeta o lado direito do cérebro, onde são armazenadas as lembranças autobiográficas, e ajuda a refletir sobre eles e entendê-los desde outra perspectiva.
"A poesia não é só uma questão de estilo. A descrição profunda de experiências acrescenta elementos emocionais e biográficos ao conhecimento cognitivo que já possuímos de nossas lembranças", explica o professor David, encarregado de apresentar o estudo.
Após o descobrimento, os especialistas buscam agora compreender como afetaram a atividade cerebral as contínuas revisões de alguns clássicos da literatura para adaptá-los à linguagem atual, caso das obras de Charles Dickens.
Com agências de notícias
FONTE: Folha de São Paulo de 15/01/2013. Dispon

domingo, 1 de dezembro de 2013

II Concurso de Poesia Narciso de Araújo. Inscrição até 31/01/2014



Organização: Academia Marataizense de Letras.
Inscrições: de 25 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
Premiação: troféus e certificados.

REGULAMENTO:

1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 25 de outubro de 2013 e se encerram, impreterivelmente, em 31 de janeiro de 2014, valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.

1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.

1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode concorrer com apenas 01 (um) poema INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua Portuguesa.

2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve ser digitado em 01 (uma) só face da folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new roman’, tamanho 12; com margens 3cm (superior e esquerda) e margens 2cm (inferior e direita); com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e o poema concorrente.


Programa de Afiliados Cursos 24 Horas

2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias, em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor, contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema; pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor. Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do ‘destinatário’:

ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.
II CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.
Rua Pedro Sousa Maia, n.º 263 – Ap. 101 – Bairro: Arraias.
Praia da Cruz – Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.

2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.

2.3. Qualquer forma de identificação do autor, diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.
2.4. No interior do mesmo envelope grande deverá conter, ainda, um CD, no qual estará gravado o poema concorrente, em Word for Windows ou equivalente (*.doc); cabendo ressaltar que a comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer à mídia.

3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os participantes se declaram legítimos autores dos poemas inscritos, garantindo o ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).


4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será constituída a convite da comissão organizadora e seus nomes serão anunciados somente após o término do período de inscrições.

4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não poderão participar do concurso.
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4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não sendo passível de recurso.


5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores serão divulgados no mês de março de 2014, em data ainda a ser definida.

5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos: troféus e certificados.

5.2. Os vencedores serão previamente informados via correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.

5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do Espírito Santo, terão direito a passagens, hospedagem e alimentação gratuitas.
5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES).

6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.

6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.

6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão devolvidos.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Marataízes (ES), 15 de outubro de 2013.

Bárbara Pérez – Presidente.
André Luis Soares – Tesoureiro e Diretor Literário.

Academia Marataizense de Letras.
Apoio cultural: comércio local.

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sábado, 30 de novembro de 2013

Poema "ANOITECER" de Carlos Drummond de Andrade


A Dolores


É a hora em que o sino toca,
Mas aqui não há sinos;
há somente buzinas,
sirenes roucas, apitos
aflitos, pungentes, trágicos,
uivando escuro segredo;
desta hora tenho medo.
É a hora em que o pássaro volta,
mas de há muito não há pássaros;
só multidões compactas
escorrendo exaustas
como espesso óleo
que impregna o lajedo;
desta hora tenho medo.
É  a  hora  do  descanso,
mas   o  descanso  vem  t ar de,
o  corpo  não  pede  sono,
depois  de  t anto  rodar;
pede  paz   —  morte   —  mergulho
no  poço  mais   ermo  e  quedo;
desta  hora  tenho  medo.
Hora de delicadeza,
gasalho,   sombra,   silêncio.
Haverá  disso  no  mundo?
Ê  antes  a  hora  dos  corvos,
bicando  em  mim,   meu  passado,
meu  futuro,   meu  degredo;
desta  hora,   sim,   tenho  medo.

(Carlos Drummond de Andrade - in a Rosa do Povo,  Rio de Janeiro: Record, 2000, p. 23-24.).



sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Baixe e assista o filme "Paulo Freire Contemporâneo (Parte 2)" de Toni Venturi


Freire implantou um sistema de alfabetização em Angicos, na Bahia, no entanto, o processo que foi interrompido pela ditadura. Mostra ainda a concepção antropológica de Paulo Freire e as atividades da escola rural de Jaguaquara, na Bahia. A escola baseou-se na teoria educacional de Paulo Freire para reformular o seu sistema de ensino. O filme apresenta o Instituto Paulo Freire e suas várias associações espalhadas pelo mundo. (Acervo digital UNESP). 
Baixar arquivo


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